
As alterações trazidas pela Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em 12/04/2021, sobre o uso de CADEIRINHAS não atingem os motoristas de aplicativo.
Essa previsão foi regulamentada pela Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito em seu Artigo 2º.
Mas fique atento:
A dispensa do uso da cadeirinha só ocorre durante a efetiva prestação do serviço!
De tal forma, o motorista de aplicativo que utiliza o veículo em horário de folga deve sim usar a cadeirinha.
Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Entre em conatto com a gente!
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